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O síndico não pode aplicar multas sem antes ouvir o seu lado

  • Foto do escritor: Alan E Schutel
    Alan E Schutel
  • 3 de jun.
  • 1 min de leitura

Imagine abrir o boleto do condomínio no início do mês e encontrar uma cobrança de multa por barulho ou por alguma regra interna que você sequer sabia que existia, sem que ninguém tenha te ligado ou pedido explicações antes. Essa é uma situação extremamente comum, mas que carrega uma grave ilegalidade. O síndico é o administrador do condomínio, mas ele não tem poder absoluto para punir os moradores de forma unilateral. A lei garante que qualquer pessoa, antes de ser punida e obrigada a pagar uma multa, tem o direito sagrado de se defender e apresentar a sua versão dos fatos. Se o síndico enviou uma multa diretamente para o seu boleto sem antes enviar uma notificação formal abrindo um prazo para você apresentar uma defesa por escrito, essa cobrança é nula e não pode ser exigida. O morador que recebe uma punição injusta ou sem direito de defesa deve agir imediatamente para contestar a cobrança, evitando que o condomínio acumule uma dívida ilegal em seu nome.

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