Até onde você é obrigado a aguentar o barulho do vizinho?
- Alan E Schutel

- 3 de jun.
- 1 min de leitura

Viver em condomínio exige que todos tenham um pouco de paciência com os ruídos do dia a dia, mas existe um limite muito claro entre o barulho normal de convivência e o abuso que destrói a saúde mental de uma família. Chegar em casa depois de um dia cansativo de trabalho e não conseguir descansar por causa de salto alto no teto, arrastamento de móveis de madrugada, música alta ou latidos constantes de animais é uma das situações mais desgastantes que existem. O sossego e a saúde dentro da sua própria casa são direitos garantidos por lei. Quando as conversas amigáveis não funcionam e o síndico se omite, deixando de aplicar as regras do prédio contra o morador barulhento, você não é obrigado a aceitar o desgaste. O caminho correto é formalizar a situação e, se necessário, buscar a Justiça para obrigar o vizinho a cessar o barulho sob pena de multa diária, além de exigir uma indenização pelo sofrimento e pela perturbação causados ao seu lar.




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