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Comentário ofensivo no post: quando é crime e o que fazer

Foto do escritor: Alan E Schutel
Alan E Schutel
há 3 dias
3 min de leitura

É a violação mais frequente na rotina de quem cria conteúdo — e, exatamente por ser tão comum, é também a mais naturalizada. Muitos criadores simplesmente apagam e seguem em frente, sem saber que parte desses comentários já configura crime, e que a repetição pelo mesmo autor tem tratamento jurídico próprio.

O que a lei prevê

Comentários que atacam a honra configuram injúria (art. 140 do Código Penal) ou difamação (art. 139 do CP), dependendo se a ofensa atinge a dignidade da pessoa diretamente ou espalha um fato desonroso sobre ela.

Quando a ofensa tem como motivação a orientação sexual do criador, o enquadramento muda de forma significativa. Por força da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADO 26 e no MI 4733 (2019), reforçada pela Lei nº 14.532/2023, esse tipo de ofensa passa a se encaixar na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo, estendida à homofobia e transfobia por essa decisão) — e isso muda completamente a dinâmica do caso: deixa de ser uma ofensa que depende de iniciativa exclusiva da vítima e passa a ser ação penal pública incondicionada e imprescritível. Na prática, isso significa que o Ministério Público pode agir independentemente de o ofendido formalizar a queixa, e o prazo para agir não se esgota com o tempo.

Quando o mesmo comentarista insiste, repetidamente, perseguindo o criador em diferentes publicações, a conduta pode configurar o crime de perseguição (art. 147-A do CP, incluído pela Lei nº 14.132/2021) — que trata especificamente da reiteração de atos que ameacem a integridade psicológica de alguém.

O que a lei não garante

Aqui está o ponto que mais frustra quem passa por isso: remoção rápida não é a regra. A interpretação que prevaleceu sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet, mesmo após ajustes recentes, manteve que ofensa à honra e à imagem exige ordem judicial para obrigar a plataforma a remover o conteúdo — diferente do que ocorre com violação de direito autoral. Existe uma tese, ainda sem julgado conhecido consolidando o entendimento, de que o enquadramento como discriminação por orientação sexual poderia sair dessa exigência e seguir o regime de notificação direta — mas, até o momento, é tese, não certeza.

E um comentário isolado, sem reiteração e sem contexto de ofensa mais grave, tende a ser lido pelo sistema como mero aborrecimento, sem repercussão jurídica relevante. É a repetição, o padrão e a gravidade do conteúdo que costumam definir o que vale a pena documentar e levar adiante.

O que fazer ao receber esse tipo de comentário

O primeiro passo, antes de apagar qualquer coisa, é capturar: print do comentário completo, com o perfil do autor visível, a data e, quando possível, a URL da publicação. Apagar sem documentar elimina a prova que poderia sustentar uma notificação ou um boletim de ocorrência mais adiante.

Quando o padrão se repete pelo mesmo autor, reunir esse histórico em um único registro cronológico fortalece significativamente o enquadramento como perseguição, e não como fatos isolados.

Por que contar com assessoria jurídica nesse tipo de caso

Identificar quando um comentário deixa de ser "aborrecimento" e passa a configurar crime — e, principalmente, quando ele se encaixa na Lei do Racismo, com todas as consequências processuais que isso traz — exige análise caso a caso. Para criadores que recebem volume relevante de comentários, faz sentido estruturar um processo de triagem e moderação recorrente, em vez de reagir isoladamente a cada novo episódio.

Perguntas frequentes

Todo comentário ofensivo é crime?

Não necessariamente. Um comentário isolado, sem reiteração, tende a ser tratado como mero aborrecimento. O enquadramento penal fica mais claro quando há ofensa por orientação sexual, repetição pelo mesmo autor, ou conteúdo especialmente grave.

Comentários ofensivos por homofobia têm tratamento diferente?

Sim. Por decisão do STF e pela Lei nº 14.532/2023, esse tipo de ofensa se torna ação penal pública incondicionada e imprescritível — o Ministério Público pode agir mesmo sem provocação da vítima, e não há prazo de prescrição.

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