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Não fique no prejuízo. Busque seus direitos e proteja seu patrimônio. 

Você recebeu seu imóvel novo com problemas?

A construtora tem responsabilidades

A compra de um imóvel na planta é a realização de um sonho ou um grande investimento. problemas na entrega podem transformar tudo isso em um pesadelo. Por isso, nossa equipe de advogados especializados em Direito Imobiliário e do Consumidor atua de forma estratégica para garantir que a construtora cumpra com todas as suas obrigações jurídicas e financeiras.

Os principais problemas que o consumidor enfrenta são:

Atrasos
O problema mais comum enfrentado pelos compradores é o atraso na entrega. Mesmo com contratos que preveem tolerância de até 180 dias, muitas construtoras ultrapassam esse prazo sem justificativa adequada. Isso força as famílias a permanecerem pagando aluguel por mais tempo ou a buscar alternativas temporárias de moradia, gerando gastos extras não planejados.
 
Defeitos que comprometem a qualidade
Quando o apartamento é finalmente entregue, surgem os vícios construtivos. Infiltrações, rachaduras nas paredes, problemas na instalação elétrica e hidráulica são apenas alguns dos defeitos mais relatados. Esses problemas não apenas comprometem o conforto dos moradores, mas também podem representar riscos à segurança e gerar custos adicionais para reparos.
 
Acabamentos que não correspondem ao prometido
Outro ponto de frustração são as divergências no acabamento. Muitas vezes, os materiais utilizados são de qualidade inferior ao que foi apresentado no estande de vendas. Pisos, azulejos, torneiras e outros itens podem ser substituídos por versões mais baratas, desvalorizando o imóvel e frustrando as expectativas dos compradores.
 
Documentação em atraso
A falta do "Habite-se" é um problema sério que impede a regularização do imóvel. Sem esse documento, os proprietários não conseguem finalizar o financiamento nem fazer a transferência oficial da propriedade. Isso pode resultar em multas, juros extras e impossibilidade de ocupar o apartamento legalmente.
 
Cobranças indevidas
Alguns compradores se deparam com a cobrança de juros de obra além do período previsto em contrato. Essa prática, especialmente comum quando há atrasos na entrega, onera ainda mais o orçamento familiar e pode ser contestada na Justiça.
 
Problemas estruturais e de infraestrutura
Além dos defeitos internos, muitos empreendimentos são entregues sem a infraestrutura adequada no entorno. Falta de vias de acesso pavimentadas, ausência de transporte público, carência de serviços básicos como farmácias e supermercados podem comprometer significativamente a qualidade de vida dos moradores.
 
Riscos financeiros das construtoras
A instabilidade financeira de algumas construtoras representa um risco real para os compradores. Empresas que enfrentam dificuldades podem paralisar obras ou até mesmo decretar falência, deixando centenas de famílias sem perspectiva de receber seus apartamentos.

Divergências na metragem e layout
Não é raro encontrar apartamentos com metragem inferior à contratada ou com layout diferente do projeto original. Essas alterações podem impactar diretamente no valor do imóvel e na funcionalidade dos espaços.

 

Principais direitos dos consumidores:

 

Direito à Informação Transparente

 

O consumidor tem o direito de receber informações claras e precisas sobre o imóvel, incluindo:

  • Memorial Descritivo: Documento detalhando materiais e acabamentos que serão utilizados na construção

  • Prazos de Entrega: Datas previstas para início e conclusão da obra, incluindo eventuais prazos de tolerância

  • Condições de Pagamento: Detalhamento sobre valores, formas de pagamento, índices de correção e eventuais encargos

Essas informações devem constar no contrato de forma explícita, permitindo ao comprador uma compreensão completa do que está sendo adquirido.

 

Direito ao Cumprimento dos Prazos

 

A construtora deve respeitar os prazos estabelecidos para a entrega do imóvel. A Lei nº 13.786/2018 permite uma tolerância de até 180 dias para atrasos, desde que essa cláusula esteja expressamente prevista no contrato.

Caso o atraso ultrapasse esse período, o consumidor pode:

  • Rescindir o Contrato: Com direito à devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente

  • Permanecer no Contrato: Exigindo indenização por lucros cessantes (valor de aluguel que o imóvel poderia gerar no período de atraso)

  • Pleitear Indenização: Por danos morais em decorrência do atraso

 

Direito à Qualidade e Conformidade

 

O imóvel entregue deve corresponder ao que foi prometido em contrato e nos materiais publicitários. Caso sejam identificados vícios construtivos ou divergências nos acabamentos, o consumidor pode:

  • Exigir Reparos: Solicitar que a construtora corrija os defeitos sem custos adicionais

  • Pedir Abatimento no Preço: Negociar uma redução no valor pago, proporcional aos problemas encontrados

  • Rescindir o Contrato: Com direito à devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente

Prazos de garantia:

  • Vícios aparentes: 90 dias

  • Vícios ocultos: até 5 anos após a entrega do imóvel

 

Direito ao Distrato

 

O consumidor pode desistir da compra, mesmo sem justificativa específica. A construtora pode reter parte dos valores pagos a título de multa, conforme estabelecido pela Lei do Distrato:

  • Empreendimentos com Patrimônio de Afetação: Retenção de até 50% dos valores pagos

  • Empreendimentos sem Patrimônio de Afetação: Retenção de até 25% dos valores pagos

A devolução do montante residual deve ocorrer em até 180 dias após a rescisão.

 

Direito à Não Cobrança Indevida

 

Antes da entrega das chaves, o comprador não pode ser obrigado a pagar:

  • Taxas condominiais

  • Taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (SATI) - considerada abusiva pelo STJ

  • Outras despesas relacionadas ao imóvel

 

Direito à Rescisão por Atraso na Entrega

 

Se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias, o consumidor pode rescindir o contrato e exigir:

  • Devolução integral dos valores pagos: Corrigidos monetariamente

  • Indenização por danos morais e materiais: De acordo com os prejuízos sofridos

A jurisprudência brasileira reconhece o direito do consumidor à rescisão sem penalidades em casos de atraso significativo.

 

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